Cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha
A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, psicológico e sexual, tanto na esfera pública quanto privada. Ela pode atingir mulheres de diferentes idades, escolaridades, classes sociais, etnias e orientações sexuais.
Na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340), estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
FÍSICA: empurra, chuta, amarra, bate, violenta.
PSICOLÓGICA: humilha, insulta, isola, persegue, ameaça.
MORAL: calúnia, injúria, difamação.
SEXUAL: pressiona, exige práticas que você não gosta, se nega a usar preservativo, nega o direito a métodos contraceptivos.
PATRIMONIAL E ECONÔMICA: Controla seu dinheiro, não permite certas compras, destrói seus objetos, não te deixa trabalhar ou estudar, oculta bens e propriedades.
Para realizar a denúncia a vítima deve procurar a Delegacia da Mulher, localizada na Rua Minas Gerais, 1192 – Centro. E se você presenciou ou sabe de algum caso de violência contra a mulher é possível fazer a denúncia pelo disque 180 ou 100.