Alunos beneficiados pelo Programa Bolsa de Estudos devem atualizar o cadastro

Considerando a Lei nº 1045/2019, que institui o Programa Municipal de Bolsa de Estudos, em seu artigo 11:
 

O beneficiado com bolsa de estudos deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND nos meses de janeiro, maio e SETEMBRO de cada ano, bem como, deverá apresentar bimestralmente o BOLETIM emitido pela Instituição de Ensino Superior ao Departamento Municipal da Educação.

Parágrafo único. O não cumprimento do previsto neste artigo implicará na suspensão da bolsa de estudos, até que o aluno cumpra a obrigação.

Sendo assim, o Departamento Municipal de Educação anuncia que no período de 13 a 17 de setembro, todos os alunos cadastrados no Programa Municipal de Bolsa de Estudos deverão entregar no departamento os seguintes documentos, conforme a lei:

➡ Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND;
➡ Boletim de Notas Bimestrais emitido pela Instituição de Ensino Superior.

Endereço: Praça Magino Diniz Junqueira, 30 - Centro.


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