F.A.Q
PERGUNTAS FREQUENTES
1. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA?
De segunda a sexta, das 12h00 às 16h30.
2. QUAL O ENDEREÇO DA PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA?
Praça Professor Ivo Vannuchi, s/n - Vila Bela Vista - CEP: 14600-000
3. O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
4. COMO ACIONAR A OUVIDORIA?
Você pode aciona-lá de forma presencial na Prefeitura ou através do Formulário de Contato, clicando aqui.
5. O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de possibilitar que a sociedade monitore os recursos públicos e desempenhe um papel ativo na discussão das políticas governamentais e na gestão dos fundos públicos.
6. QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência de forma descomplicada, sem necessidade de senhas ou permissões especiais, contanto que tenha acesso à internet.
7. COMO ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA?
8. COMO ACESSAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO PORTAL?
9. COMO ACESSAR O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO?
10. QUAL O DIA CORRETO PARA DESCARTAR PODA DE ÁRVORE?
11. ONDE CONSIGO INFORMAÇÕES PARA ADOÇÃO DE ANIMAIS?
Para ter acesso às informações de adoção animal clique aqui.
12. QUAIS OS ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO?
Os endereços estão disponíveis no site, para ter acesso clique aqui.
PRINCIPAIS DÚVIDAS REFERENTE AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO:
13. ATÉ QUANDO É POSSÍVEL O PARCELAMENTO INCENTIVADO?
Parcelamento sem desconto (em até 84x) pode ser realizado até dezembro de 2023. A partir de janeiro de 2024 o número máximo de parcelas será de 60x.
14. QUANTAS PARCELAS PODEM SER FEITAS?
Parcelamento com desconto pode ser efetuado em 2 parcelas até dia 31/10/2023 ou em uma única parcela até 30/11/2023.
Parcelamento sem desconto pode ser feito em até 84x, sendo uma entrada equivalente a 5% do valor total e 83 parcelas com valor mínimo de R$50,00.
15. QUAIS DÍVIDAS PODEM SER PARCELADAS, DÍVIDAS DE 2023 ESTÃO INCLUSAS?
Dívidas ativas de IPTU, ITU, água, ISS, licença e vigilância sanitária vencidas até dezembro de 2022. As dívidas do ano de 2023 não podem ser parceladas.
16. COMO FUNCIONA O VENCIMENTO DAS PARCELAS?
No caso de parcelamento, a primeira prestação deve ser paga no 1° dia útil seguinte ao acordo, ficando o vencimento das parcelas seguintes agendadas para o mesmo dia dos próximos meses.
17. O ACORDO DE PARCELAMENTO DEVE SER PRESENCIAL?
Sim, o acordo deve ser feito presencialmente pelo proprietário do imóvel ou responsável pela empresa. Em caso de o contribuinte titular não comparecer a prefeitura, o acordo deve ser feito somente por meio da apresentação de procuração assinada.
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18. ONDE É FEITO O PAGAMENTO?
Realizado o parcelamento, é gerado um carnê ou boleto com código de barras que pode ser pago por meio de aplicativos de banco, lotérica ou caixa eletrônico.