F.A.Q
PERGUNTAS FREQUENTES
1. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA?
De segunda a sexta, das 12h00 às 16h30.
2. QUAL O ENDEREÇO DA PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA?
Praça Professor Ivo Vannuchi, s/n - Vila Bela Vista - CEP: 14600-000
3. O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
4. COMO ACIONAR A OUVIDORIA?
Você pode aciona-lá de forma presencial na Prefeitura ou através do Formulário de Contato, clicando aqui.
5. O QUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de possibilitar que a sociedade monitore os recursos públicos e desempenhe um papel ativo na discussão das políticas governamentais e na gestão dos fundos públicos.
6. QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência de forma descomplicada, sem necessidade de senhas ou permissões especiais, contanto que tenha acesso à internet.
7. COMO ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA?
Você pode ter acesso ao Portal da Transparência da Prefeitura clicando aqui.
8. COMO ACESSAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO PORTAL?
9. COMO ACESSAR O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO?
10. QUAL O DIA CORRETO PARA DESCARTAR PODA DE ÁRVORE?
11. ONDE CONSIGO INFORMAÇÕES PARA ADOÇÃO DE ANIMAIS?
Para ter acesso às informações de adoção animal clique aqui.
12. QUAIS OS ENDEREÇOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO?
Os endereços estão disponíveis no site, para ter acesso clique aqui.
PRINCIPAIS DÚVIDAS REFERENTE AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO:
13. ATÉ QUANDO É POSSÍVEL O PARCELAMENTO INCENTIVADO?
Parcelamento sem desconto (em até 84x) pode ser realizado até dezembro de 2023. A partir de janeiro de 2024 o número máximo de parcelas será de 60x.
14. QUANTAS PARCELAS PODEM SER FEITAS?
Parcelamento com desconto pode ser efetuado em 2 parcelas até dia 31/10/2023 ou em uma única parcela até 30/11/2023.
Parcelamento sem desconto pode ser feito em até 84x, sendo uma entrada equivalente a 5% do valor total e 83 parcelas com valor mínimo de R$50,00.
15. QUAIS DÍVIDAS PODEM SER PARCELADAS, DÍVIDAS DE 2023 ESTÃO INCLUSAS?
Dívidas ativas de IPTU, ITU, água, ISS, licença e vigilância sanitária vencidas até dezembro de 2022. As dívidas do ano de 2023 não podem ser parceladas.
16. COMO FUNCIONA O VENCIMENTO DAS PARCELAS?
No caso de parcelamento, a primeira prestação deve ser paga no 1° dia útil seguinte ao acordo, ficando o vencimento das parcelas seguintes agendadas para o mesmo dia dos próximos meses.
17. O ACORDO DE PARCELAMENTO DEVE SER PRESENCIAL?
Sim, o acordo deve ser feito presencialmente pelo proprietário do imóvel ou responsável pela empresa. Em caso de o contribuinte titular não comparecer a prefeitura, o acordo deve ser feito somente por meio da apresentação de procuração assinada.
- Para acessar a Procuração Particular, clique aqui!
18. ONDE É FEITO O PAGAMENTO?
Realizado o parcelamento, é gerado um carnê ou boleto com código de barras que pode ser pago por meio de aplicativos de banco, lotérica ou caixa eletrônico.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS (LEI Nº 1.758/2026)
Para facilitar o entendimento sobre a nova oportunidade de regularização de imóveis em São Joaquim da Barra, preparamos este guia com as principais dúvidas.
19. O QUE É A LEI Nº 1.758/2026?
É uma lei municipal que permite aos proprietários ou possuidores de imóveis (residenciais ou comerciais) regularizarem construções que foram feitas em desacordo com o Código de Obras do município (Lei Municipal n.º 1.151/74). O objetivo é facilitar a obtenção da aprovação da construção e do "Habite-se".
20. QUEM PODE PARTICIPAR DESTA REGULARIZAÇÃO?
Qualquer proprietário ou possuidor de imóvel em São Joaquim da Barra que tenha uma construção (concluída ou iniciada) antes de 11 de março de 2026 e que não cumpra todas as regras do Código de Obras.
21. ATÉ QUANDO POSSO PEDIR A REGULARIZAÇÃO?
A lei tem um prazo de validade! Você pode dar entrada no pedido de regularização até o dia 31 de dezembro de 2026. Após essa data, a lei perde seus efeitos.
22. O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PROJETO É COMPLICADO?
Não. A lei simplificou o processo. O projeto, que deve ser feito por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), precisa mostrar apenas o contorno da construção no lote e as medidas externas. Não é necessário desenhar a divisão interna dos cômodos ou as portas e janelas (caixilhos).
23. SOU DE BAIXA RENDA E NÃO TENHO COMO PAGAR UM ENGENHEIRO/ARQUITETO. POSSO PARTICIPAR?
Sim! A lei tem um caráter social. Pessoas comprovadamente vulneráveis (com laudo do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social) receberão auxílio da Prefeitura, em parceria com a Associação de Engenharia e Agronomia, através do programa PROMORE, para contratar o profissional técnico necessário.
24. COMECEI A CONSTRUIR DEPOIS DE 11 DE MARÇO DE 2026. POSSO USAR ESTA LEI?
Não. Construções iniciadas após a publicação da lei devem seguir rigorosamente o Código de Obras atual. Se estiverem irregulares, não poderão usar esta lei e estarão sujeitas a multas e embargo da obra. A Prefeitura poderá usar imagens de satélite (como Google Earth) para comprovar quando a obra começou.
25. TEREI QUE PAGAR MULTAS PARA REGULARIZAR?
Depende das irregularidades da sua construção. A Prefeitura fará uma vistoria e, se constatar infrações (como falta de recuo, taxa de ocupação acima do limite, etc.), aplicará multas específicas para cada infração, conforme uma tabela anexa à lei. A regularização só será concluída após o pagamento dessas multas e das taxas normais.
26. MINHA CALÇADA TEM UM REBAIXAMENTO (GUIA RABAIXADA) MUITO GRANDE. O QUE ACONTECE?
Se o rebaixamento for maior do que o permitido por lei, a parte excedente deverá ser liberada para estacionamento público de veículos. Você não poderá usar esse espaço de forma exclusiva e deverá retirar qualquer obstáculo que impeça outras pessoas de estacionarem ali.
27. MINHA CASA TEM A ÁGUA DA CHUVA LIGADA NA REDE DE ESGOTO (OU VICE-VERSA). POSSO REGULARIZAR?
Não. Ligações clandestinas de água pluvial na rede de esgoto (ou o contrário) impedem a regularização. Além disso, essa infração gera uma multa pesada (100 UFESPs) e uma multa diária adicional até que o problema seja resolvido junto à Prefeitura.
28. ONDE DEVO ENTREGAR OS DOCUMENTOS PARA INICIAR O PROCESSO?
O projeto e todos os documentos exigidos (como matrícula do imóvel, laudo técnico, ART/RRT, etc.) devem ser apresentados em 3 vias no Departamento de Infraestrutura da Prefeitura de São Joaquim da Barra.
