INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Conforme a Lei Municipal n.º 1455, de 16 de novembro de 2023, é proibida a permanência de animais de grande porte soltos nas vias públicas, logradouros e locais de livre acesso, tanto na zona urbana quanto na zona rural, quando estes não estão acompanhados de seus respectivos proprietários ou responsáveis.
A lei abrange os seguintes animais de grande porte:
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Equinos (cavalos), bovinos (bois), asininos (burros), muares (mulas) e outros de tamanho ou peso equivalentes.
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Animais soltos em tropel ou que sejam transportados de maneira desordenada, sem o devido acompanhamento ou assistência por parte de seus responsáveis.
Os animais recolhidos pelas autoridades competentes serão registrados, e o proprietário não poderá reaver seu animal sem antes quitar as multas e despesas geradas, conforme o artigo 6º da Lei Municipal n.º 1455/2023.
O proprietário terá um prazo de 15 dias para retirar o animal após a sua apreensão. Caso o prazo não seja cumprido, o animal poderá ser encaminhado para outros destinos, conforme as normas estabelecidas pela lei.
É fundamental que todos os proprietários de animais de grande porte respeitem a legislação vigente para garantir a segurança no trânsito e o bem-estar dos animais.
Além disso, o município disponibilizará um registro fotográfico do animal recolhido nesta área do site, informando a data da recolha e o prazo final para a retirada.
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REGISTRO FOTOGRÁFICO DO ANIMAL RECOLHIDO