Maus-tratos e abandono de animais é crime

Lei Municipal de São Joaquim da Barra configura crime as práticas de maus-tratos aos animais

Apesar da existência da lei contra os maus-tratos, algumas pessoas ainda cometem a prática. Caso presencie maus-tratos aos animais denuncie.
 
Em São Joaquim da Barra, a denúncia é amparada pela Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 2017.
 
São considerados maus-tratos contra cães e gatos:
 
• Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes ou morte;
• Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fiquem privados de ar ou luz solar, bem como de alimentação adequada e água;
• Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
• Transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
• Utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
• Abatê-los para consumo;
• Sacrificá-los com métodos não humanitários;
• Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos.
 
Para denunciar, ligue no telefone (16)3728-6163 (Polícia Civil).

Compartilhar


Mais Notícias

Nosso site faz o uso de cookies para melhorar sua experiência de navegação. Leia sobre como utilizamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Preferências de Privacidade" à direita.

Preferências de Privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar e recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como nós respeitamos sua privacidade, você pode escolher não permitir coletar dados de alguns tipos de serviços. Entretanto, ao não permitir esses serviços sua experiência pode ser impactada.


Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE