Mantenha seu terreno limpo, sem acúmulo de entulhos, lixo e mato alto
O proprietário que não mantiver o seu lote limpo poderá ser multado
De acordo com a Lei Municipal nº 881/2018, os proprietários ou possuidores de terrenos murados ou não murados, situados dentro, ou nas proximidades do perímetro urbano, são obrigados a mantê-los limpos, sem acúmulo de entulhos, lixo e mato alto.
Descumpridas as exigências, a Administração Pública Municipal, via notificação, concederá o prazo de 30 dias para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de multa de 15 UFESP; dobradas em caso de reincidência.
A notificação será enviada via pessoal com aviso de recebimento; via correio com aviso de recebimento e com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do município.
Faça sua parte!
Descumpridas as exigências, a Administração Pública Municipal, via notificação, concederá o prazo de 30 dias para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de multa de 15 UFESP; dobradas em caso de reincidência.
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