Nova Lei Municipal vai conceder reajuste salarial aos servidores públicos
Membros do Conselho Tutelar também serão beneficiados
LEI Nº 1254, DE 10 DE JANEIRO DE 2022:
A partir deste mês de janeiro, nova Lei Municipal vai conceder reajuste salarial aos servidores públicos de 10,74%, para cargos e empregos existentes até a data de publicação da Lei.
O reajuste se estende aos membros do Conselho Tutelar, que passam a receber, mensalmente, o valor de R$1924,90.
Os efeitos desta Lei são extensivos aos servidores inativos, à pensionistas dos ex-servidores públicos e também à complementação paga aos aposentados, conforme disposto na Lei 009/97, no seu artigo 1º, parágrafo único.
Os demais pensionistas continuarão recebendo os valores de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 036/90 e os valores decorrentes de decisão judicial.
A partir deste mês de janeiro, nova Lei Municipal vai conceder reajuste salarial aos servidores públicos de 10,74%, para cargos e empregos existentes até a data de publicação da Lei.
O reajuste se estende aos membros do Conselho Tutelar, que passam a receber, mensalmente, o valor de R$1924,90.
Os efeitos desta Lei são extensivos aos servidores inativos, à pensionistas dos ex-servidores públicos e também à complementação paga aos aposentados, conforme disposto na Lei 009/97, no seu artigo 1º, parágrafo único.
Os demais pensionistas continuarão recebendo os valores de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 036/90 e os valores decorrentes de decisão judicial.
LEI Nº 1253, DE 10 DE JANEIRO DE 2022:
Também foi reajustado o vale alimentação dos servidores públicos e membros do Conselho Tutelar para o valor de R$200,00 mensais, a partir do mês de janeiro.