Nova Lei Municipal vai conceder reajuste salarial aos servidores públicos

Membros do Conselho Tutelar também serão beneficiados

LEI Nº 1254, DE 10 DE JANEIRO DE 2022:

A partir deste mês de janeiro, nova Lei Municipal vai conceder reajuste salarial aos servidores públicos de 10,74%, para cargos e empregos existentes até a data de publicação da Lei.


O reajuste se estende aos membros do Conselho Tutelar, que passam a receber, mensalmente, o valor de R$1924,90.

Os efeitos desta Lei são extensivos aos servidores inativos, à pensionistas dos ex-servidores públicos e também à complementação paga aos aposentados, conforme disposto na Lei 009/97, no seu artigo 1º, parágrafo único.


Os demais pensionistas continuarão recebendo os valores de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 036/90 e os valores decorrentes de decisão judicial.

LEI Nº 1253, DE 10 DE JANEIRO DE 2022:

Também foi reajustado o vale alimentação dos servidores públicos e membros do Conselho Tutelar para o valor de R$200,00 mensais, a partir do mês de janeiro.

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