Pedido Presencial
Os interessados deverão dirigir-se ao endereço descrito abaixo e preencher o formulário de requerimento informando os dados solicitados e apresentando a documentação necessária.
Prefeitura de São Joaquim da Barra
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o decreto estadual que a regulamenta, nº 58.052, de 16 de maio de 2012 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.
O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de até 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.
Para preenchimento manual imprima o modelo abaixo.
